PERGUNTAS FREQUENTES
Esclareça suas dúvidas e conheça um pouco mais do que fazemos e como fazemos.
Encorajamos os nossos investidores a utilizarem um dos nossos distribuidores parceiros. Para investir nos nossos fundos basta abrir uma conta na plataforma do nosso administrador, através do link: https://www.btgpactualdigital.com/digital/#!/registrar?assessor=282477 ou em algum dos distribuidores que possuem nossos fundos em suas plataformas de investimento. Para conhecer os nossos distribuidores, clique aqui.
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Por razões comerciais e de Compliance não enviamos as carteiras atuais dos fundos. O cliente pode acessá-las com atraso de 90 dias pelo sistema de consultas da CVM.
O Alaska Black FIC FIA – BDR Nível I é voltado para investidores qualificados*, tem valor mínimo para investimento de R$ 5.000,00 e seu benchmark é o IPCA+ 6% a.a.. Já o Alaska Black FIC FIA II – BDR Nível I é voltado para o público em geral, tem valor mínimo de investimento de R$ 1.000,00, seu benchmark é o IBOVESPA e tem limite de alocação por CPF de R$250mil.
As composições das carteiras e as estratégias de investimentos de ambos os fundos são idênticas, visto que são duas estruturas de FICs que investem no Alaska Black Master FIA – BDR Nível I.
A diferença de performance entre os fundos se justifica pela apuração de performance por conta dos diferentes benchmarks.
(*) São considerados investidores qualificados: (i) as pessoas físicas e jurídicas que possuem aplicações financeiras em valor igual ou superior a R$ 1 milhão; e (ii) – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios;.
Os fundos da família Alaska Black FIC FIA – BDR Nível I possuem carteiras que podem ser compostas por ações, BDR, juros, dólar, índice e derivativos em geral que sejam compatíveis com o regulamento do fundo e as normas em vigor. Já o Alaska Institucional FIA é um fundo de ações tradicional, ou seja, com alocação mínima de 67% em ações, e que não opera no mercado de juros, dólar e BDRs. Por conta disso os fundos podem apresentar retornos muito diferentes em períodos mais longos.
Os fundos Alaska Black FIC FIA – BDR Nível I e Alaska Black FIC FIA II – BDR Nível I possuem um mandato mais aberto, uma vez que podem atuar com alavancagem nos mercados de derivativos, juros, moedas e índices. As estratégias podem ser utilizadas tanto de forma defensiva (hedges) ou como apostas direcionais. O mandato acima foi definido para conferir mais versatilidade na gestão dos fundos, podendo aumentar ou diminuir o risco da carteira de acordo com o cenário esperado pela equipe de gestão. Dessa forma ressaltamos que o caráter volátil (ou não) do fundo não é permanente, e que ele pode assumir posições defensivas ou zerar os riscos de mercado, a depender da visão da gestão no momento.
Os fundos Alaska Black Institucional FIA, Alaska 70 Icatu Prev FIM, Alaska 100 Icatu Prev FIM, Alaska Previdência 70 e 100 por sua vez são fundos que seguem um mandato long-only tradicional, estarão sempre comprados em ações e não possuem exposição em outras classes de ativos. Isso faz com que o comportamento e volatilidade deles tenha uma correlação maior com os principais índices de ações se comparados ao Alaska Black FIC FIA – BDR Nível I e Alaska Black FIC FIA II – BDR Nível I.
De qualquer forma recomendamos nossos fundos para investimentos de longuíssimo prazo.
Apenas o Alaska Black FIC FIA – BDR Nível e o Alaska Black FIC FIA II – BDR Nível I podem ter alavancagem em ações, sendo vedado para os demais fundos. Para todos os fundos limitamos a exposição por ação a 15% de exposição ativa, podendo subir passivamente até 18%. Há a possibilidade de um único caso especial, que deve ser aprovado pelos membros do comitê de investimento ter seus limites aumentados para 20% ativamente e atingir até 24% passivamente. A exceção fica para os fundos de previdência, que por exigência regulatória podem ter limite de exposição máxima de 15% por ação.
Confira os prazos para resgates e a características dos nossos fundos de investimentos aqui.
A taxa de saída antecipada é cobrada sobre o valor total do resgate, para clientes que pedirem liquidação antes do prazo estabelecido pelo fundo. Esse valor entra para o fundo e não para a gestora, de forma a proteger os cotistas que permanecerão no investimento.
As cotas dos fundos tem seu valor apurado diariamente após o fechamento dos mercados em que os fundos atuam, portanto, as rentabilidades estão sujeitas a oscilações diárias.
A existência de cotas diárias permite que o retorno dos fundos de investimentos seja calculado para qualquer prazo, desde o aporte inicial.
O histórico de cotas dos fundos pode ser encontrado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no seguinte link.
É necessário digitar o nome do fundo, clicar em continuar e visitar a seção “Dados diários”.
São considerados investidores qualificados:
I – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado;
II – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios;
III – investidores profissionais;
IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. Objetivo do fundo, fatores de risco e política de investimento do fundo estão disponíveis em seu regulamento.
É indispensável ao investidor a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento ao aplicar seus recursos.